Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de abr. de 2026
PL 1860/2026
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de estelionato e estabelecer agravante quando a conduta envolver a utilização de dados processuais ou a falsa identidade de profissionais da justiça, bem como para majorar a punição do crime de falsidade ideológica em documentos de origem processual, judicial ou advocatícia.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de jun. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado14 de abr. de 2026
- 2Nas comissões10 de jun. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5097/2025.
10 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5097/2025: Altera o art. 171 do Código Penal para prevê causa especial de aumento de pena quando o crime de estelionato for praticado em detrimento da função jurisdicional ou contra os sujeitos que a integram (advogado, juiz e promotor de justiça).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




