Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de out. de 2025
PL 5097/2025
Nas comissõesAltera o art. 171 do Código Penal para prevê causa especial de aumento de pena quando o crime de estelionato for praticado em detrimento da função jurisdicional ou contra os sujeitos que a integram (advogado, juiz e promotor de justiça).
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 10 de jun. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado12 de out. de 2025
- 2Nas comissões24 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1860/2026 a esta proposição.
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5704/2025 a esta proposição.
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5261/2025 a esta proposição.
24 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 1860/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de estelionato e estabelecer agravante quando a conduta en
- PL 5704/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para agravar a pena do crime de estelionato quando cometido mediante fraude relacionada
- PL 5261/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena e dispor sobre a ação penal nos crimes de esteliona
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




