Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de mai. de 2024
PL 1882/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar de 10 (dez) para 15 (quinze) anos o prazo para que os interessados ratifiquem os registros imobiliários referentes a imóveis rurais com origem e títulos de alienação ou concessão de terras devolutas, expedidos pelos Estados em faixa de fronteira, com área superior a quinze módulos fiscais.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de abr. de 2026 (CREDN)
- ✓Apresentado15 de mai. de 2024
- 2Nas comissões20 de jun. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de abr. de 2026 · Câmara · CREDN
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o PL 674/2021, ao qual esta proposição está apensada.
10 de set. de 2024 · Câmara · CREDN
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3241/2024 a esta proposição.
06 de set. de 2024 · Câmara · CREDN
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3068/2024 a esta proposição.
21 de jun. de 2024 · Câmara · CREDN
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 674/2021.
21 de jun. de 2024 · Câmara · CREDN
Recebimento
Recebimento pela CREDN.
20 de jun. de 2024 · Câmara · CREDN
Notificações
Designado Relator, Dep. Átila Lins (PSD-AM)
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 3241/2024 Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rur
- PL 3068/2024 Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para prorrogar o prazo de que trata o parágrafo 2º, inciso II, do artigo 2º.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




