Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de abr. de 2026
PL 1919/2026
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para endurecer as penas aplicáveis aos crimes de esbulho possessório e invasão de propriedade, estabelecer causas de aumento de pena, e reforçar a proteção ao direito de propriedade e à segurança jurídica no meio rural e urbano
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de jun. de 2026 (CAPADR)
- ✓Apresentado21 de abr. de 2026
- 2Nas comissões18 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jun. de 2026 · Câmara · CAPADR
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6612/2025.
10 de jun. de 2026 · Câmara · CAPADR
Recebimento
Recebimento pelo(a) CAPADR.
18 de mar. de 2026 · Câmara · CAPADR
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), para o PL 6612/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 6612/2025: Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, de forma a criar um tipo penal específico voltado ao combate e à punição das invasões de propriedades rurais no País.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




