Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de abr. de 2023
PL 1975/2023
Nas comissõesAcrescenta parágrafo ao art. 234 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para obrigar as companhias aéreas a efetuar o registro por foto e vídeo da bagagem a ser despachada, bem como do respectivo passageiro, para fins de rastreamento em casos de perda, troca ou dano ao cliente.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de abr. de 2025 (CTRAB)
- ✓Apresentado17 de abr. de 2023
- 2Nas comissões29 de mai. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de abr. de 2025 · Câmara · CTRAB
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1710/2023, ao qual esta proposição está apensada.
30 de out. de 2023 · Câmara · CTRAB
Notificações
Designado Relator, Dep. Carlos Veras (PT-PE), para o PL 1710/2023, ao qual esta proposição está apensada.
30 de mai. de 2023 · Câmara · CTRAB
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1712/2023.
29 de mai. de 2023 · Câmara · CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1712/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de etiquetas invioláveis para bagagens despachadas em companhias aéreas e estabelece medidas de combate ao tráfico de drogas e práticas ilícitas no setor de transporte aéreo.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




