Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de abr. de 2026
PL 1977/2026
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura presencial ou por meio da plataforma oficial Gov.br para a validade de contratos de empréstimo consignado firmados por aposentados e pensionistas, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 19 de jun. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado23 de abr. de 2026
- 2Nas comissões26 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de jun. de 2026 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5395/2025.
19 de jun. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
26 de nov. de 2025 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 5395/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5395/2025: Dispõe sobre a proibição da oferta, contratação ou liberação de empréstimos financeiros, inclusive consignados, por meio eletrônico, telefônico ou digital a aposentados e pensionistas; estabelece a caracterização como “amostra grátis” dos empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito concedidos sem solicitação expressa do consumidor; proíbe a cobrança de quaisquer encargos nessas hipóteses e dispõe sobre sanções administrativas e civis.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




