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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de out. de 2025

PL 5395/2025

Nas comissões

Dispõe sobre a proibição da oferta, contratação ou liberação de empréstimos financeiros, inclusive consignados, por meio eletrônico, telefônico ou digital a aposentados e pensionistas; estabelece a caracterização como “amostra grátis” dos empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito concedidos sem solicitação expressa do consumidor; proíbe a cobrança de quaisquer encargos nessas hipóteses e dispõe sobre sanções administrativas e civis.

Em que etapa está

Aguardando Parecer, desde 19 de jun. de 2026 (CDC)

  1. ✓Apresentado22 de out. de 2025
  2. 2Nas comissões18 de nov. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 19 de jun. de 2026 · Câmara · CDC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1977/2026 a esta proposição.

  2. 11 de dez. de 2025 · Câmara · CDC

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Foi apresentada uma emenda.

  3. 26 de nov. de 2025 · Câmara · CDC

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2025)

  4. 26 de nov. de 2025 · Câmara · CDC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).

  5. 18 de nov. de 2025 · Câmara · CDC

    Recebimento

    Recebimento pela CDC.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 1977/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura presencial ou por meio da plataforma oficial Gov.br para a validade de contratos de empréstimo consignado firmados

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.