Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de mai. de 2024
PL 1978/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate ao aliciamento infantil para fins sexuais, bem como para criminalizar aqueles que utilizam de sua posição de autoridade, quaisquer que sejam, socialmente reconhecidas e aceitas em relação às crianças e adolescentes para os persuadirem direta ou indiretamente em relação ao seu sexo/gênero biológico, bem como que instiguem a iniciação precoce de experiências sexuais.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 19 de jun. de 2024 (CPASF)
- ✓Apresentado21 de mai. de 2024
- 2Nas comissões19 de jun. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
20 de jun. de 2024 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4789/2023.
20 de jun. de 2024 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
19 de jun. de 2024 · Câmara · CPASF
Notificações
Designado Relator, Dep. Filipe Martins (PL-TO)
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4789/2023: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




