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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de mai. de 2024

PL 1987/2024

No plenário

Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para dispor sobre a aplicação da pena de perdimento de veículo.

Em que etapa está

Pronta para Pauta, desde 14 de abr. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado21 de mai. de 2024
  2. ✓Nas comissões13 de fev. de 2026
  3. 3No plenárioagora
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 14 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Projeto de Lei nº 4.164/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, .

  2. 14 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).

  3. 08 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

  4. 19 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/03/2026)

  5. 19 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).

  6. 13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-4164/2024 apensada.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 4164/2024 Altera o artigo 104 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para dispor que a pena de perdimento de veículo, na hipótese de transporte de mercadoria ir

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.