Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de out. de 2024
PL 4164/2024
Nas comissõesAltera o artigo 104 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para dispor que a pena de perdimento de veículo, na hipótese de transporte de mercadoria irregular, se condiciona à demonstração da participação do proprietário do veículo na infração.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 19 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado29 de out. de 2024
- 2Nas comissões13 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), para o PL 1987/2024, ao qual esta proposição está apensada.
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1987/2024
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1987/2024: Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para dispor sobre a aplicação da pena de perdimento de veículo.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




