Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2024
PL 20/2024
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de corrupção de menores, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 11 de mar. de 2024 (CPASF)
- ✓Apresentado04 de fev. de 2024
- 2Nas comissões27 de fev. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de mar. de 2024 · Câmara · CPASF
Notificações
Designado Relator, Dep. Filipe Martins (PL-TO), para o PL 4789/2023, ao qual esta proposição está apensada.
27 de fev. de 2024 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4789/2023.
27 de fev. de 2024 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4789/2023: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




