Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 27 de abr. de 2026
PL 2025/2026
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, a fim de prever que o crime de feminicídio não será considerando crime militar em nenhuma hipótese.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 19 de jun. de 2026 (CREDN)
- ✓Apresentado27 de abr. de 2026
- 2Nas comissões19 de jun. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de jun. de 2026 · Câmara · CREDN
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1189/2026.
19 de jun. de 2026 · Câmara · CREDN
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1189/2026: Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para excluir da competência da Justiça Militar os crimes de feminicídio e aqueles cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que praticados por militar da ativa contra militar em igual situação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




