Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 24 de abr. de 2023
PL 2105/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a impenhorabilidade de bens e quantias nas hipóteses que especifica.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 31 de mar. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado24 de abr. de 2023
- 2Nas comissões01 de jun. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/12/2024 a 16/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
05 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/12/2024)
05 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ).
07 de ago. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2612/2024 a esta proposição.
01 de jun. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 2612/2024 Regulamenta o art. 5°, inciso VI, da Constituição Federal, para dispor sobre a impenhorabilidade dos bens das entidades religiosas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




