Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de jun. de 2024
PL 2612/2024
Nas comissõesRegulamenta o art. 5°, inciso VI, da Constituição Federal, para dispor sobre a impenhorabilidade dos bens das entidades religiosas.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de mar. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado26 de jun. de 2024
- 2Nas comissões07 de ago. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4646/2024 a esta proposição.
05 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2105/2023, ao qual esta proposição está apensada.
07 de ago. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2105/2023.
07 de ago. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2105/2023: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a impenhorabilidade de bens e quantias nas hipóteses que especifica.
- Tramitam junto com este:
- PL 4646/2024 Determina a impenhorabilidade de templos religiosos e das Santas Casas de Misericórdia.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




