Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 24 de abr. de 2023
PL 2138/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de mar. de 2025 (CMADS)
- ✓Apresentado24 de abr. de 2023
- 2Nas comissões01 de jun. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
31 de mar. de 2025 · Câmara · CMADS
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), para o PL 1818/2023, ao qual esta proposição está apensada.
02 de jun. de 2023 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1818/2023.
01 de jun. de 2023 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1818/2023: Proíbe a execução de tatuagens, colocação de piercings e marcação a ferro em animais, alterando a redação do caput do art. 32, da Lei 9.605/1998.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




