Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de mai. de 2026
PL 2203/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir a caracterização da violência vicária, de modo a abranger qualquer dos genitores ou responsável legal como vítima indireta.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 17 de jul. de 2026 (CMULHER)
- ✓Apresentado05 de mai. de 2026
- 2Nas comissões19 de jun. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de jul. de 2026 · Câmara · CMULHER
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1477/2026, ao qual esta proposição está apensada.
19 de jun. de 2026 · Câmara · CMULHER
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1477/2026.
19 de jun. de 2026 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1477/2026: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto?Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para inserir a definição de violência vicária no rol das formas de violência de gênero, estender medidas protetivas às vítimas imediatas quando a finalidade do ato for causar sofrimento à mulher, instituir protocolos integrados de proteção e atendimento por órgãos públicos, qualificar a violência vicária como circunstância agravante e criar o tipo penal de homicídio vicário; e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




