Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de abr. de 2023
PL 2210/2023
Nas comissõesAcrescenta parágrafo único ao art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) que veda ações que interfiram na formação de gênero das crianças e dos adolescentes.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 18 de dez. de 2025 (CDHMIR)
- ✓Apresentado26 de abr. de 2023
- 2Nas comissões06 de jun. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de dez. de 2025 · Câmara · CDHMIR
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3419/2019, ao qual esta proposição está apensada.
06 de jun. de 2023 · Câmara · CDHMIR
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 192/2023.
06 de jun. de 2023 · Câmara · CDHMIR
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 192/2023: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar condutas de pessoas que instigam, incentivam, influenciam ou permitem criança ou adolescente a mudar seu gênero biológico, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




