Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 27 de abr. de 2023
PL 2236/2023
Nas comissõesAcrescenta dispositivo à Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que “Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências”, para dispor sobre a responsabilidade do contratante em caso de ocorrência de trabalho análogo de escravidão.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 22 de jul. de 2026 (CTRAB)
- ✓Apresentado27 de abr. de 2023
- 2Nas comissões12 de jun. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de jul. de 2026 · Câmara · CTRAB
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), para o PL 861/2023, ao qual esta proposição está apensada.
05 de out. de 2025 · Câmara · CTRAB
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), para o PL 861/2023, ao qual esta proposição está apensada.
16 de jun. de 2025 · Câmara · CTRAB
Notificações
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), para o PL 861/2023, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jun. de 2023 · Câmara · CTRAB
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 861/2023.
12 de jun. de 2023 · Câmara · CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 861/2023: Altera a Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para determinar que, em caso de terceirização, a contratante seja responsável por impedir que trabalhadores sejam submetidos a condições análogas à de escravo.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




