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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de mai. de 2026

PL 2301/2026

Nas comissões

Inclui no rol dos crimes hediondos as figuras agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão praticadas por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, introduzidas pela Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.

Em que etapa está

Aguardando Parecer, desde 27 de jul. de 2026 (CSPCCO)

  1. ✓Apresentado10 de mai. de 2026
  2. 2Nas comissões24 de jun. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 27 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2920/2026 a esta proposição.

  2. 09 de jul. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE).

  3. 25 de jun. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  4. 24 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

  5. 09 de jun. de 2026 · Câmara · PLEN

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3410/2026.

  6. 09 de jun. de 2026 · Câmara · PLEN

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado o requerimento nº 3410/2026,dos Srs. Átila Lira e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2301/2026.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 2920/2026 Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.