Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de jun. de 2026
PL 2920/2026
No plenárioAltera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de ago. de 2026 (PLEN)
- ✓Apresentado07 de jun. de 2026
- ✓Nas comissões27 de jul. de 2026
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de ago. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
27 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2301/2026.
27 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2301/2026: Inclui no rol dos crimes hediondos as figuras agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão praticadas por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, introduzidas pela Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




