Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de mai. de 2023
PL 2303/2023
Nas comissõesRegulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição usufruto de terras indígenas.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 29 de mai. de 2023 (COMPI(SGM))
- ✓Apresentado01 de mai. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de mai. de 2023 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-1570/2023.
30 de mai. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
30 de mai. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP, apensado ao PL-1570/2023
29 de mai. de 2023 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1570/2023: Regulamenta o § 1º do art. 176 e o 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




