Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de mai. de 2023
PL 2317/2023
Nas comissõesInclui alínea aos artigos 482 e 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a demissão por justa causa em casos de prática de assédio moral.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 19 de mai. de 2026 (CASP)
- ✓Apresentado02 de mai. de 2023
- 2Nas comissões20 de jun. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de mai. de 2026 · Câmara · CASP
Notificação de Apensação
Apensação do PL 507/2026 a esta proposição.
12 de ago. de 2024 · Câmara · CASP
Notificações
Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS), para o PL 6757/2010, ao qual esta proposição está apensada.
20 de jun. de 2023 · Câmara · CASP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6757/2010.
20 de jun. de 2023 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 507/2026 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que a prática de assédio moral é hipóte
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




