Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de fev. de 2026
PL 507/2026
Nas comissõesAltera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que a prática de assédio moral é hipótese que autoriza a demissão por justa causa pelo empregador.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 19 de mai. de 2026 (CASP)
- ✓Apresentado10 de fev. de 2026
- 2Nas comissões12 de ago. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de mai. de 2026 · Câmara · CASP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2317/2023.
20 de mar. de 2026 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
12 de ago. de 2024 · Câmara · CASP
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS), para o PL 6757/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2317/2023: Inclui alínea aos artigos 482 e 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a demissão por justa causa em casos de prática de assédio moral.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




