Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de mai. de 2026
PL 2318/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre o tratamento orçamentário dos honorários advocatícios de sucumbência.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de jul. de 2026 (CASP)
- ✓Apresentado11 de mai. de 2026
- 2Nas comissões02 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de jul. de 2026 · Câmara · CASP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3544/2025.
02 de jul. de 2026 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3544/2025: Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e a Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para estabelecer que os honorários advocatícios de sucumbência nas causas em que a parte parte vencedora for a União, as autarquias e as fundações públicas federais são recursos de natureza pública e pertencem integralmente aos cofres públicos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.







