Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de mai. de 2023
PL 2321/2023
Nas comissõesAcrescenta parágrafo ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para vedar a visita íntima ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado que esteja cumprindo pena em regime fechado.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de jul. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado02 de mai. de 2023
- 2Nas comissões13 de jun. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 828/2025 a esta proposição.
05 de mai. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 291/2003, ao qual esta proposição está apensada.
15 de jun. de 2023 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 10857/2018.
13 de jun. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 828/2025 Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para proibir a concessão de visitas íntimas a presos condenados por crimes hediondos, vio
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




