Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de mar. de 2025

PL 828/2025

Nas comissões

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para proibir a concessão de visitas íntimas a presos condenados por crimes hediondos, violência contra mulheres e crianças, e participação em organizações criminosas.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 08 de jul. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado10 de mar. de 2025
  2. 2Nas comissões24 de abr. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 08 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2681/2026 a esta proposição.

  2. 25 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 2321/2023.

  3. 24 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o , ao qual esta proposição está apensada.

  4. 24 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-836/2025 apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 2321/2023: Acrescenta parágrafo ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para vedar a visita íntima ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado que esteja cumprindo pena em regime fechado.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 2681/2026 Altera o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a visita íntima ou conjugal ao preso condenado pelos crimes
  • PL 836/2025 Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de visita íntima a presos condenados que integrarem associações cr

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.