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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de jun. de 2024

PL 2323/2024

Arquivado ou rejeitado

Altera os artigos 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar as penas em dobro se os crimes de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por ocasião de calamidade pública.

Em que etapa está

Arquivada, desde 09 de dez. de 2024 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de dez. de 2024 · Câmara · MESA

    Arquivamento

    Arquivada.

  2. 17 de jul. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 17 de jul. de 2024 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1597/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

  4. 14 de jun. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 11 de jun. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2323/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS), que "Altera os artigos 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar as penas em dobro se os crimes de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por ocasião de calamidade pública".

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1597/2024: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para considerar causa de aumento de pena quando os crimes de furto, roubo, corrupção ativa e corrupção passiva forem cometidos na vigência de estado de calamidade pública.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.