Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de mai. de 2026
PL 2342/2026
Nas comissõesAltera a redação do § 7° do art. 9° da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a prioridade de matrícula em instituição de educação básica de dependente de mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 24 de jun. de 2026 (CE)
- ✓Apresentado11 de mai. de 2026
- 2Nas comissões04 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de jun. de 2026 · Câmara · CE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1349/2026.
25 de jun. de 2026 · Câmara · CE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
04 de mai. de 2026 · Câmara · CE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 1349/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1349/2026: Estabelece prioridade de matrícula e transferência escolar para filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




