Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de mai. de 2026
PL 2344/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a aplicação de qualquer medida protetiva seja vinculada ao comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e a seu acompanhamento psicossocial.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de jul. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado11 de mai. de 2026
- 2Nas comissões25 de jun. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de jul. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
30 de jun. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 7125/2025.
25 de jun. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 7125/2025: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a participação obrigatória do agressor em programas de intervenção comportamental como condição simultânea à concessão de medidas protetivas de urgência.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




