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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de dez. de 2025

PL 7125/2025

Nas comissões

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a participação obrigatória do agressor em programas de intervenção comportamental como condição simultânea à concessão de medidas protetivas de urgência.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 09 de jul. de 2026 (CSPCCO)

  1. ✓Apresentado21 de dez. de 2025
  2. 2Nas comissões02 de mar. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de jul. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 30 de jun. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2344/2026 a esta proposição.

  3. 19 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1191/2025.

  4. 19 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  5. 02 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1191/2025: Cria a Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatório o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 2344/2026 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a aplicação de qualquer medida protetiva seja vinculada ao comparecime

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.