Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de dez. de 2025
PL 7125/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a participação obrigatória do agressor em programas de intervenção comportamental como condição simultânea à concessão de medidas protetivas de urgência.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de jul. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado21 de dez. de 2025
- 2Nas comissões02 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de jul. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
30 de jun. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2344/2026 a esta proposição.
19 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1191/2025.
19 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
02 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1191/2025: Cria a Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatório o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
- Tramitam junto com este:
- PL 2344/2026 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a aplicação de qualquer medida protetiva seja vinculada ao comparecime
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




