Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de mai. de 2026
PL 2356/2026
Nas comissõesAumenta a pena dos crimes de roubo e extorsão praticados contra motoristas de ônibus, taxistas e trabalhadores de aplicativo em serviço
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 24 de jun. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado11 de mai. de 2026
- 2Nas comissões25 de jun. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1081/2025.
25 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1081/2025: Acresce o art. 183-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena aos crimes contra o patrimônio praticados contra motoristas, no exercício da atividade profissional.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





