Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de mar. de 2025
PL 1081/2025
Nas comissõesAcresce o art. 183-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena aos crimes contra o patrimônio praticados contra motoristas, no exercício da atividade profissional.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 25 de jun. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado17 de mar. de 2025
- 2Nas comissões14 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2356/2026 a esta proposição.
14 de out. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4189/2025 a esta proposição.
22 de ago. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), para o PL 519/2025, ao qual esta proposição está apensada.
14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 519/2025.
14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 519/2025: Dispõe sobre a proteção ao caminhoneiro no exercício de sua atividade profissional, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar penas e tipificar formas qualificadas de crimes praticados contra caminhoneiros.
- Tramitam junto com este:
- PL 2356/2026 Aumenta a pena dos crimes de roubo e extorsão praticados contra motoristas de ônibus, taxistas e trabalhadores de aplicativo em serviço
- PL 4189/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes praticados contra trabalhadores que prestam serviços po
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




