Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de mar. de 2025

PL 1081/2025

Nas comissões

Acresce o art. 183-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena aos crimes contra o patrimônio praticados contra motoristas, no exercício da atividade profissional.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 25 de jun. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado17 de mar. de 2025
  2. 2Nas comissões14 de mai. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 25 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2356/2026 a esta proposição.

  2. 14 de out. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 4189/2025 a esta proposição.

  3. 22 de ago. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), para o PL 519/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 519/2025.

  5. 14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 519/2025: Dispõe sobre a proteção ao caminhoneiro no exercício de sua atividade profissional, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar penas e tipificar formas qualificadas de crimes praticados contra caminhoneiros.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 2356/2026 Aumenta a pena dos crimes de roubo e extorsão praticados contra motoristas de ônibus, taxistas e trabalhadores de aplicativo em serviço
  • PL 4189/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes praticados contra trabalhadores que prestam serviços po

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.