Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de fev. de 2024
PL 236/2024
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
Em que etapa está
Arquivada, desde 11 de ago. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de ago. de 2026 · Câmara · MESA
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 25, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 25, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 12/08/2026 - 13:00 - 151ª Sessão)
17 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Notificações
Deferido o Requerimento n. 3689/2026.
23 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
23 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-257/2024.
23 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-25/2024. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
19 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
08 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 236/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via. ".
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 257/2024 Altera o Código Brasileiro de Trânsito para criar a infração de abandono de animais.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





