Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de jun. de 2024
PL 2382/2024
Nas comissõesSuspende, por até cento e oitenta dias, o cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras quando decretado oficialmente estado de calamidade pública.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 25 de fev. de 2026 (CINDRE)
- ✓Apresentado12 de jun. de 2024
- 2Nas comissões05 de ago. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de fev. de 2026 · Câmara · CINDRE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG), para o PL 514/2024, ao qual esta proposição está apensada.
05 de ago. de 2024 · Câmara · CINDRE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 514/2024.
05 de ago. de 2024 · Câmara · CINDRE
Recebimento
Recebimento pela CINDRE.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 514/2024: Dispõe sobre a suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




