Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de mai. de 2026
PL 2422/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, para vedar o cancelamento unilateral de contratos de assistência suplementar à saúde durante a realização de tratamento continuado, quando o beneficiário estiver adimplente.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de jul. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado14 de mai. de 2026
- 2Nas comissões15 de ago. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de jul. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2818/2023.
07 de jul. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
15 de ago. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2818/2023: Altera a Lei nº 9.656/98, de 03 de junho de 1998 – Lei dos Planos de Saúde, para garantir que as operadoras, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano individual ou coletivo, assegurem a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




