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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de mai. de 2023

PL 2818/2023

Nas comissões

Altera a Lei nº 9.656/98, de 03 de junho de 1998 – Lei dos Planos de Saúde, para garantir que as operadoras, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano individual ou coletivo, assegurem a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta.

Em que etapa está

  1. ✓Apresentado25 de mai. de 2023
  2. 2Nas comissões11 de jul. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 07 de jul. de 2026 · Câmara · CSAUDE

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2422/2026 a esta proposição.

  2. 15 de ago. de 2025 · Câmara · CSAUDE

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 14 de ago. de 2025 · Câmara · CSAUDE

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE, apensado(a) ao(a) PL-1408/2023

  4. 15 de mai. de 2024 · Câmara · CSAUDE

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)., para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  5. 11 de jul. de 2023 · Câmara · CSAUDE

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1408/2023.

  6. 11 de jul. de 2023 · Câmara · CSAUDE

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1408/2023: Dispõe sobre a continuidade dos cuidados assistenciais ao usuário de plano de saúde coletivo após rescisão unilateral do mesmo.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 2422/2026 Altera a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, para vedar o cancelamento unilateral de contratos de assistência suplementar à saúde durante a realização de trat

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.