Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de jun. de 2024
PL 2439/2024
Nas comissõesIncluir o art. 52 - A, na Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, tornando obrigatório assinatura física em contratos de operação de créditos contratados por meio eletrônico ou telefônico, firmado por pessoas idosas
Em que etapa está
- ✓Apresentado17 de jun. de 2024
- 2Nas comissões02 de jun. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
12 de jun. de 2026 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), para o PL 46/2024, ao qual esta proposição está apensada.
02 de jun. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC, apensado(a) ao(a) PL-46/2024
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 46/2024: Obriga as instituições financeiras e entidades congêneres a colher a assinatura física de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos para a contratação de operações de crédito.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




