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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2024

PL 46/2024

Nas comissões

Obriga as instituições financeiras e entidades congêneres a colher a assinatura física de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos para a contratação de operações de crédito.

Em que etapa está

Aguardando Parecer, desde 02 de jul. de 2026 (CDC)

  1. ✓Apresentado04 de fev. de 2024
  2. 2Nas comissões02 de jun. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 02 de jul. de 2026 · Câmara · CDC

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/06/2026 a 02/07/2026). Foram apresentadas 2 emendas.

  2. 14 de jun. de 2026 · Câmara · CDC

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2026)

  3. 12 de jun. de 2026 · Câmara · CDC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).

  4. 02 de jun. de 2026 · Câmara · CDC

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDC, com as proposições PL-143/2024, PL-1448/2024, PL-2439/2024, PL-776/2025, PL-1133/2025, PL-4718/2025 apensadas.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 1133/2025 Altera as Leis nºs 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, e Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a
  • PL 776/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.
  • PL 2439/2024 Incluir o art. 52 - A, na Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, tornando obrigatório assinatura física em contratos de operação de créditos contratados por me
  • PL 1448/2024 Altera a Lei nº 1.046 de 1950 e a Lei nº 10.820 de 2003 para determinar que as autorizações para desconto de prestação de empréstimo em folha sejam feitas de fo
  • PL 143/2024 Dispõe sobre a necessidade de assinatura física de consumidores idosos para a contratação de operação de crédito de qualquer modalidade, e dá outras providência

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.