Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de mai. de 2025
PL 2440/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor sobre concessão e manutenção do benefício de prestação continuada da assistência social e critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família a estrangeiros residentes no País, e prevê revisão dos benefícios já concedidos.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 03 de mar. de 2026 (CREDN)
- ✓Apresentado20 de mai. de 2025
- 2Nas comissões17 de jun. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de mar. de 2026 · Câmara · CREDN
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
11 de fev. de 2026 · Câmara · CREDN
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/02/2026)
11 de fev. de 2026 · Câmara · CREDN
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. General Girão (PL-RN).
21 de jan. de 2026 · Câmara · CREDN
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5476/2025 a esta proposição.
21 de jan. de 2026 · Câmara · CREDN
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5580/2025 a esta proposição.
17 de jun. de 2025 · Câmara · CREDN
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 5580/2025 Dispõe sobre o pagamento de benefícios assistenciais e previdenciários a estrangeiros e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 13.445, de 24
- PL 5476/2025 Dispõe sobre critérios de elegibilidade e controle de acesso de estrangeiros a benefícios assistenciais e programas de transferência de renda custeados pela Uni
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




