Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de jun. de 2024
PL 2458/2024
Nas comissõesDispõe sobre a proteção do consumidor com a finalidade de tornar prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência sem a devida prestação do respectivo serviço ao consumidor.
Altera a Lei nº 8.078 de 1190.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de jul. de 2024 (CDC)
- ✓Apresentado17 de jun. de 2024
- 2Nas comissões30 de jul. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
31 de jul. de 2024 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 873/2024.
31 de jul. de 2024 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pela CDC.
30 de jul. de 2024 · Câmara · CDC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 873/2024: Insere novo inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para fins de tornar prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência sem a devida prestação do respectivo serviço ao consumidor.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




