Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de mar. de 2024
PL 873/2024
Nas comissõesInsere novo inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para fins de tornar prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência sem a devida prestação do respectivo serviço ao consumidor.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de out. de 2025 (CDC)
- ✓Apresentado18 de mar. de 2024
- 2Nas comissões24 de mar. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de out. de 2025 · Câmara · CDC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3409/2025 a esta proposição.
31 de jul. de 2024 · Câmara · CDC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2458/2024 a esta proposição.
25 de mar. de 2024 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 10585/2018.
25 de mar. de 2024 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pela CDC.
24 de mar. de 2024 · Câmara · CDC
Notificações
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 3409/2025 Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para classificar como prática abusiva a cobrança
- PL 2458/2024 Dispõe sobre a proteção do consumidor com a finalidade de tornar prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência sem a devida prestação do respectivo serviço
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




