Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de mai. de 2026

PL 2511/2026

Nas comissões

Dispõe sobre a imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à de escravidão.

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 06 de jul. de 2026 (CCP)

  1. ✓Apresentado19 de mai. de 2026
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 07 de jul. de 2026 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4412/2023.

  2. 07 de jul. de 2026 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCP.

  3. 07 de jul. de 2026 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  4. 07 de jul. de 2026 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 4412/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).

  5. 06 de jul. de 2026 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/2026.

  6. 02 de jun. de 2026 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 20 de mai. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2511/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Dispõe sobre a imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à de escravidão. ".

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 4412/2023: Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar o crime de “redução a condição análoga à de escravo” imprescritível.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.