Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de set. de 2023
PL 4412/2023
Nas comissõesAltera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar o crime de “redução a condição análoga à de escravo” imprescritível.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de jul. de 2026 (MESA)
- ✓Apresentado11 de set. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de jul. de 2026 · Câmara · CCP
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2511/2026 a esta proposição.
07 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 2511/2026
22 de set. de 2023 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-5016/2005.
22 de set. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
22 de set. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
22 de set. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5016/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
21 de set. de 2023 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
18 de set. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
12 de set. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4412/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar o crime de “redução a condição análoga à de escravo” imprescritível. ".
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 2511/2026 Dispõe sobre a imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à de escravidão.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




