Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de mai. de 2023
PL 2515/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 12.732, de 2012, para prever que medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS deverão ser disponibilizados no prazo máximo de noventa dias e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de jul. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado10 de mai. de 2023
- 2Nas comissões29 de nov. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), para o PL 2313/2023, ao qual esta proposição está apensada.
31 de out. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 2313/2023, ao qual esta proposição está apensada.
29 de nov. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2313/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2313/2023: Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que seja vedada a interrupção ou suspensão indevida do tratamento da neoplasia maligna no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-se a continuidade no fornecimento dos medicamentos e equipamentos necessários
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





