Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de jun. de 2024
PL 2521/2024
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de profissionais da saúde de unidades de saúde públicas ou privadas informarem às vítimas de estupro, ou representante legal, a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 19 de dez. de 2025 (CMULHER)
- ✓Apresentado19 de jun. de 2024
- 2Nas comissões18 de jul. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de dez. de 2025 · Câmara · CMULHER
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG).
18 de jul. de 2024 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, com a proposição PL-2522/2024 apensada.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 2522/2024 Estabelece que, nos casos em que o aborto é autorizado, a invocação do dispositivo da objeção de consciência para recusar a realização do aborto e o não ofereci
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




