Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de jun. de 2024
PL 2522/2024
Nas comissõesEstabelece que, nos casos em que o aborto é autorizado, a invocação do dispositivo da objeção de consciência para recusar a realização do aborto e o não oferecimento das melhores técnicas em saúde que possam salvar a vida meninas, mulheres e de pessoas que tenham direito a passar pelo procedimento nas unidades de serviço de saúde públicas e privadas que o realizam, configura crime de omissão de socorro, nos termos do Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 19 de dez. de 2025 (CMULHER)
- ✓Apresentado19 de jun. de 2024
- 2Nas comissões18 de jul. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de dez. de 2025 · Câmara · CMULHER
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para o PL 2521/2024, ao qual esta proposição está apensada.
18 de jul. de 2024 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-2521/2024
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2521/2024: Dispõe sobre a obrigatoriedade de profissionais da saúde de unidades de saúde públicas ou privadas informarem às vítimas de estupro, ou representante legal, a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




