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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de mai. de 2025

PL 2530/2025

Nas comissões

Isenta do recolhimento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins as receitas auferidas por pessoas jurídicas que prestem serviços de blindagem veicular quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes, bem como altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para desonerar os produtos utilizados no serviço de blindagem de veículos quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 30 de set. de 2025 (CREDN)

  1. ✓Apresentado25 de mai. de 2025
  2. 2Nas comissões27 de jun. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 01 de out. de 2025 · Câmara · CREDN

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 2457/2025.

  2. 30 de set. de 2025 · Câmara · CREDN

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), para o , ao qual esta proposição está apensada.

  3. 27 de jun. de 2025 · Câmara · CREDN

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CREDN.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 2457/2025: Dispõe sobre a isenção de tributos incidentes sobre a blindagem de veículos automotores de propriedade de agentes de segurança pública e institui linha de crédito especial com taxas reduzidas para essa finalidade, e dá outras providências.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.