Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de mai. de 2025
PL 2530/2025
Nas comissõesIsenta do recolhimento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins as receitas auferidas por pessoas jurídicas que prestem serviços de blindagem veicular quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes, bem como altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para desonerar os produtos utilizados no serviço de blindagem de veículos quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 30 de set. de 2025 (CREDN)
- ✓Apresentado25 de mai. de 2025
- 2Nas comissões27 de jun. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de out. de 2025 · Câmara · CREDN
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2457/2025.
30 de set. de 2025 · Câmara · CREDN
Notificações
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), para o , ao qual esta proposição está apensada.
27 de jun. de 2025 · Câmara · CREDN
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2457/2025: Dispõe sobre a isenção de tributos incidentes sobre a blindagem de veículos automotores de propriedade de agentes de segurança pública e institui linha de crédito especial com taxas reduzidas para essa finalidade, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




