Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de mai. de 2026
PL 2530/2026
Nas comissõesDispõe sobre a prevenção, detecção, mitigação e rastreabilidade de fraudes financeiras praticadas mediante engenharia social, estabelece deveres de segurança para instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de jul. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado19 de mai. de 2026
- 2Nas comissões03 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de jul. de 2026 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6080/2025.
09 de jul. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
03 de set. de 2025 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1911/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 6080/2025: Altera a legislação consumerista e financeira para reforçar a responsabilidade de bancos e instituições de pagamento na prevenção e mitigação de fraudes digitais, em especial o golpe da falsa central de atendimento, definir deveres de monitoramento de operações atípicas, estabelecer padrões mínimos de segurança e resposta a incidentes, e dar outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




