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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de mai. de 2026

PL 2530/2026

Nas comissões

Dispõe sobre a prevenção, detecção, mitigação e rastreabilidade de fraudes financeiras praticadas mediante engenharia social, estabelece deveres de segurança para instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 09 de jul. de 2026 (CDC)

  1. ✓Apresentado19 de mai. de 2026
  2. 2Nas comissões03 de set. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de jul. de 2026 · Câmara · CDC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 6080/2025.

  2. 09 de jul. de 2026 · Câmara · CDC

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDC.

  3. 03 de set. de 2025 · Câmara · CDC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1911/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 6080/2025: Altera a legislação consumerista e financeira para reforçar a responsabilidade de bancos e instituições de pagamento na prevenção e mitigação de fraudes digitais, em especial o golpe da falsa central de atendimento, definir deveres de monitoramento de operações atípicas, estabelecer padrões mínimos de segurança e resposta a incidentes, e dar outras providências.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.