Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de dez. de 2025
PL 6080/2025
Nas comissõesAltera a legislação consumerista e financeira para reforçar a responsabilidade de bancos e instituições de pagamento na prevenção e mitigação de fraudes digitais, em especial o golpe da falsa central de atendimento, definir deveres de monitoramento de operações atípicas, estabelecer padrões mínimos de segurança e resposta a incidentes, e dar outras providências.
Em que etapa está
- ✓Apresentado01 de dez. de 2025
- 2Nas comissões09 de jan. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de jul. de 2026 · Câmara · CDC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2530/2026 a esta proposição.
09 de jun. de 2026 · Câmara · CDC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1831/2026 a esta proposição.
09 de jan. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC, apensado(a) ao(a) PL-5964/2025
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5964/2025: Estabelece normas gerais de segurança cibernética e de prevenção a fraudes eletrônicas no sistema financeiro nacional, dispõe sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em transações atípicas ou fraudulentas incompatíveis com o perfil do consumidor, cria obrigações de monitoramento, comunicação e bloqueio preventivo, institui o Relatório Anual de Integridade e Segurança Bancária, tipifica condutas administrativas, e dá outras providências.
- Tramitam junto com este:
- PL 2530/2026 Dispõe sobre a prevenção, detecção, mitigação e rastreabilidade de fraudes financeiras praticadas mediante engenharia social, estabelece deveres de segurança pa
- PL 1831/2026 Altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes decorrentes da não interrupção de operaçõe
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




