Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de mai. de 2026
PL 2531/2026
Nas comissõesDispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave, acompanhada de cão e/ou gato de suporte emocional, em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de jul. de 2026 (CMADS)
- ✓Apresentado19 de mai. de 2026
- 2Nas comissões29 de ago. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de jul. de 2026 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5891/2025.
09 de jul. de 2026 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
29 de ago. de 2025 · Câmara · CMADS
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para o PL 1820/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5891/2025: Assegura, em todo o território nacional, o direito de ingresso e permanência de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos mentais ou condições de saúde que requeiram suporte terapêutico ou emocional, acompanhadas de cães de assistência ou animais de suporte emocional, em locais de uso coletivo, públicos ou privados, e nos meios de transporte, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




